Priscila Pestana

Saiba quando parar de pagar a pensão alimentícia: Exoneração de Alimentos e as principais dúvidas

O que é Exoneração de Alimentos?

Muitas pessoas desconhecem a importância dessa ação, acreditando poder parar de pagar tão somente pelo fato do filho(a) completar a maioridade e assim já estar desobrigado automaticamente, o que é um engano.

Quando houver um acordo ou sentença arbitrando uma pensão alimentícia, deverá ter obrigatoriamente uma Ação de Exoneração de Alimentos para desobrigar legalmente o pagamento da pensão.

Quais os motivos para pedir a Exoneração de Alimentos?

Os motivos mais comuns são:

  1. A maioridade ou emancipação dos filhos, em razão do poder familiar,
  2. Novo Casamento ou estabelecimento de União Estavel,
  3. Gravidez da mulher em relação a nova relação,
  4. A cessação da condição de necessitado do alimentando ou impossibilidade do alimentante.
    Exemplo: Se a pessoa que paga, adquire uma doença gastando com médico, remédios, ou seja, esse é um motivo que impossibilita de continuar pagando a pensão alimentícia.

Quando devo continuar a pagar a pensão, mesmo depois da maioridade?

Se o filho cursar ensino superior, e não tiver condições de arcar com os estudos, é comum que a obrigação se estenda até o termino da faculdade ou no máximo 24 anos de idade.

Outro motivo para continuar a pagar a pensão, é se o filho possui alguma deficiência, tornando-se o dever de pagar de forma vitalícia (enquanto viver).

A obrigação também se estende a guarda e prestação de alimentos aos filhos maiores inválidos e incapazes, já que a necessidade de recebimento dos alimentos, não é pela idade e sim pela condição-saude do alimentado.

Quanto tempo leva uma Ação de Exoneração de Alimentos?

Depende se for consensual, ou seja, se houver acordo, normalmente em torno de um a dois meses, se for litigioso, no mínimo seis meses, sem prazo para terminar.

Quais os documentos necessários para pedir Exoneração de Alimentos?

  • Documentos Pessoais (RG, Holerite, Comprovante de Residencia, Numero de Telefone, Endereço Eletronico (E-mail)
  • Documentos Pessoais do Alimentando (Quem recebe) (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de Residencia, Numero de Telefone e Endereço Eletronico (E-mail)
  • Sentença ou Acordo, onde foi fixado o valor da pensão alimentícia ou homologado o acordo sobre o mesmo tema
  • Laudo e Receitas Médicas, quando estiverem ligados a razão pela qual se pretende a exoneração da obrigação
  • Outros documentos que se destinem a provar o motivo pelo qual se pede a exoneração da obrigação alimenticia (por exemplo: Cópia da Rede Social, mensagens, fotos, cartas etc)
  • Rol de testemunhas (nome, endereço, telefone, e-mail e profissão de ao menos três pessoas que possam confirmar os fatos)

Quais as provas devo levar?

Fotos, testemunhas que comprovem que o alimentado tem condições de se manter sozinho, certidão de casamento, testemunha que comprove a união estável, entre outros.

Cada caso possui sua peculiaridade, assim é recomendado a procura de um advogado para avaliar a possibilidade de pedir exoneração de alimentos.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Abrir bate-papo
1
Scan the code
Olá
Podemos ajudá-lo?