Priscila Pestana

Notificação Extrajudicial – Alternativa para solução de conflitos

O que é notificação extrajudicial?

A notificação extrajudicial é um documento formal que será enviado a pessoa física ou jurídica a qual será notificada no sentido de cumprir a lei, clausulas dispostas em contrato ou até acordo feito de modo verbal.

Assim, essa é uma maneira de resolver a demanda sem a necessidade dos custos e demora de uma ação judicial. Dependendo do valor de uma ação judicial, a parte pode aumentar exponencialmente seu prejuízo.

Uma ação judicial, além de uma maior demora existirão despesas com honorários advocatícios e custas judiciais, as quais deverão ser pagas ao Estado.

Qual a importância da notificação extrajudicial?

Além de não superlotar o judiciário é importante ter uma prova, caso a notificação extrajudicial não resulte em um acordo. Ou seja, sendo necessário um processo judicial a notificação será incluída nos autos do processo. Por fim, a maioria dos Juízes veem com bons olhos partes que tentaram de alguma forma resolver a demanda de forma amigável.

Quando as notificações extrajudiciais são mais utilizadas?

A notificação extrajudicial pode ser utilizada em situações diversas, exemplos:

  • Comunicar ao devedor do prazo de pagamento do crédito;
  • Comunicar ao Inquilino para desocupar o imóvel antes do ingresso de uma ação de despejo;
  • Comunicar ao compromissário para desocupar o imóvel, sob pena de multas previstas em contrato;

Qual profissional mais indicado para fazer a notificação extrajudicial?

O profissional que trabalha na área jurídica é o mais indicado, pois ao analisar o caso em concreto, conhece quais as possíveis consequências jurídicas, este profissional sabe analisar, interpretar e negociar um bom acordo, trazendo segurança jurídica para seus clientes.

O que acontece depois da notificação extrajudicial?

Após notificar a pessoa física ou jurídica pode acontecer várias hipóteses, exemplo:
– Se a parte contraria foi notificada a pagar algum débito, ela pode consequentemente adimplir a dívida, sem precisar de outras medidas;
– Se a parte contraria foi notificada a sair do imóvel, ela pode no prazo estipulado, sair do imóvel, sem precisar de outras medidas;

Se no prazo estipulado nada for cumprido, o profissional pode entrar em contato para mediar um acordo.

Como funciona esse acordo?

Trata-se de termo elaborado, denominado transação civil, que irá lhe proteger de eventuais discussões futuras. Tal documento colocará um ponto final as discussões sobre o litígio.

As partes podem ou não optar por homologação judicial.

E se a outra parte não tiver interesse de acordo?

Caso a Notificação Extrajudicial não dê o resultado desejado, necessário o ingresso de uma ação judicial.

Obs. Os valores pagos a título dos honorários pela Notificação Extrajudicial poderão ser utilizados para abatimento dos honorários da ação judicial.

Importante sempre consultar um advogado de sua confiança para analisar o caso especifico.

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