Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida judicial que concedeu a separação de corpos, as partes podem requerer, de comum acordo, a conversão de separação em divórcio.
Assim como acontece com o divorcio, as partes não precisam apresentar qualquer justificativa para o pedido.
O direito de requerer a conversão da separação judicial em divórcio, encontra respaldado no art. 226 da Constituição Federal, no art. 25 da Lei n. 6515/77 e no art. 1.580 do Código Civil.
O procedimento pode ser feito extrajudicialmente por escritura publica, desde que as partes estejam de acordo ou mediante ação judicial.
Mas qual a diferença da separação e divórcio?
Na separação judicial, o casal define a divisão dos bens e deixa de cumprir deveres matrimoniais, como é o caso de morar juntos e fidelidade recíproca. No entanto, o vínculo matrimonial é mantido.
Já no divórcio há o rompimento de toda a relação, sendo assim se põe fim ao vínculo conjugal, ao casamento. Em relação aos tipos, há divórcio consensual e o divórcio litigioso.
Dessa forma, quem está separado não pode se casar nessa situação, sendo necessário fazer a conversão de separação em divórcio. Enquanto, quem está divorciado pode obter um novo casamento, afinal já se colocou fim ao vínculo matrimonial.
É necessário se separar antes de se divorciar?
A conversão de separação em divórcio é incomum atualmente. Isso porque o casal pode optar por se divorciar diretamente, sem a necessidade de uma separação anterior.
Essa possibilidade passou a existir a partir de 2010, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 66. Esse texto definiu então que: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. A emenda deu uma nova redação ao parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal.
Antes disso, para conseguir se divorciar o casal deveria ter uma separação prévia judicial de mais de um ano, ou ainda comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Na prática, essa mudança na lei permitiu que o processo de colocar fim ao casamento se tornasse mais rápido.
Por isso, quem deseja deixar de conviver com seu cônjuge pode optar por iniciar um processo de divórcio diretamente, pulando a etapa da separação, que antes de 2010 era obrigatória.
Há casais que optam pela separação quando não estão seguros em relação ao divórcio. Desse modo realizam a partilha de bens ao se separar, mas ainda estão “vislumbrando um reatamento, o restabelecimento do casamento” Essa situação dificilmente acontece hoje em dia, afinal os casais costumam optar diretamente pelo divórcio.