Priscila Pestana

Como funciona a Investigação de Paternidade?

Tem algum momento ideal para ingressar com a Investigação de Paternidade?

Reconhecer que determinada pessoa é seu descendente biológico é a qualquer momento da vida.

Segundo o artigo 1.609 do Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável, salvo em casos de inequívoca comprovação.

Qual o procedimento para reconhecer paternidade administivamente e amigavelmente?

O reconhecimento pode ser espontâneo (ou voluntário) e poderá ser feito no registro de nascimento, por escritura pública ou termo particular, ou por testamento, quando o testador pode estipular o reconhecimento de determinada pessoa como seu filho por meio de ato de última vontade.

No entanto, quando o genitor não está disposto a assumir a paternidade biológica de alguém de forma espontânea, esta pode ser conseguida por meio de uma ação judicial de investigação de paternidade.

Atualmente, o exame de DNA tem peso decisivo em processos dessa natureza. Para aqueles que buscam seus pais, a simples recusa em fazer o exame de DNA, gera a presunção de paternidade, conforme súmula 301 do STJ.

Isso quer dizer que no processo judicial, caso a parte contrária negue ou falte no dia marcado do exame de DNA, considerando outras provas no processo, será considerado a paternidade por sentença judicial, mesmo sem o exame.

O direito é assegurado na Lei 12.004/2009, que modificou o artigo 2 da Lei 8.560/1992.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Juiz-devera-aplicar-medidas-coercitivas-a-familiares-que-se-recusam-a-fazer-DNA–sejam-ou-nao-parte-na-investigacao-de-pate.aspx

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