Tem algum momento ideal para ingressar com a Investigação de Paternidade?
Reconhecer que determinada pessoa é seu descendente biológico é a qualquer momento da vida.
Segundo o artigo 1.609 do Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável, salvo em casos de inequívoca comprovação.
Qual o procedimento para reconhecer paternidade administivamente e amigavelmente?
O reconhecimento pode ser espontâneo (ou voluntário) e poderá ser feito no registro de nascimento, por escritura pública ou termo particular, ou por testamento, quando o testador pode estipular o reconhecimento de determinada pessoa como seu filho por meio de ato de última vontade.
No entanto, quando o genitor não está disposto a assumir a paternidade biológica de alguém de forma espontânea, esta pode ser conseguida por meio de uma ação judicial de investigação de paternidade.
Atualmente, o exame de DNA tem peso decisivo em processos dessa natureza. Para aqueles que buscam seus pais, a simples recusa em fazer o exame de DNA, gera a presunção de paternidade, conforme súmula 301 do STJ.
Isso quer dizer que no processo judicial, caso a parte contrária negue ou falte no dia marcado do exame de DNA, considerando outras provas no processo, será considerado a paternidade por sentença judicial, mesmo sem o exame.
O direito é assegurado na Lei 12.004/2009, que modificou o artigo 2 da Lei 8.560/1992.
