Reconhecer que determinada pessoa é seu descendente biológico é a qualquer momento da vida. Segundo o artigo 1.609 do Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável, salvo em casos de inequívoca comprovação. O reconhecimento pode ser espontâneo (ou voluntário) e poderá ser feito no registro de nascimento, por escritura pública ou termo particular, ou... Continuar Lendo →
Contrato de namoro
Namorados, namorados; negócios à parte. Parodiando um antigo ditado, o chamado 'contrato de namoro' está virando moda e ajudando casais a "blindarem" seus bens pessoais. Trata-se de um documento registrado em tabelionatos de notas como escritura pública ou contrato particular, cujo objetivo é proteger os bens do casal. "Declara que o relacionamento não é uma... Continuar Lendo →
Conversão de separação em divórcio
Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida judicial que concedeu a separação de corpos, as partes podem requerer, de comum acordo, a conversão de separação em divórcio. Assim como acontece com o divorcio, as partes não precisam apresentar qualquer justificativa para... Continuar Lendo →
O artigo 226, § 7º, da Constituição Federal, consagra o planejamento familiar como livre decisão do casal, competindo ao Estado apenas propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito. Tal liberdade é restringida, todavia, pelo princípio da paternidade responsável, que estabelece um ideal de responsabilidade necessariamente observado tanto na formação quanto na manutenção... Continuar Lendo →
Direito da Família
Veja os regimes de bens que os noivos podem escolher antes do casamento: - Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos na constância do casamento serão comuns ao casal, os anteriores à união não se comunicam. -Comunhão universal de bens: todos os bens atuais, futuros e ainda os anteriores à união serão comuns ao casal... Continuar Lendo →