Priscila Pestana

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Abandono Afetivo: Quando a ausência do pai e da mãe vira dor e casos na justiça

Durante muito tempo, no Brasil, acreditou-se que cumprir o papel de pai ou mãe significava, principalmente, garantir comida, moradia e pagamento de despesas. A presença emocional, embora considerada importante, era vista como algo apenas moral, não jurídico.

Esse entendimento começou a mudar a partir do Projeto de Lei do Senado nº 700/2007, que tramitou por anos no Senado Federal. Após debates e ajustes, esse projeto foi convertido na Lei nº 15.240/2025, que passou a reconhecer oficialmente que a ausência emocional também pode causar danos e gerar responsabilidade.

Em outras palavras: o Estado brasileiro passou a afirmar, de forma mais clara, que não basta sustentar um filho. É preciso participar da vida dele.

A nova lei reforça a ideia de que crianças e adolescentes têm direito não apenas ao sustento material, mas também à convivência, à atenção e ao cuidado emocional. A falta prolongada e injustificada desses elementos pode ser entendida como abandono afetivo.

Mas o que isso significa, na prática?

Abandono afetivo acontece quando o pai, a mãe ou o responsável:

– raramente procura o filho;
– não acompanha a escola;
– não participa da rotina;
– não oferece escuta nem apoio;
– demonstra desinteresse contínuo;
– está ausente sem motivo justo.

Mesmo pagando pensão, essa pessoa pode estar falhando no cuidado emocional.

É possível, portanto, estar “em dia” financeiramente e, ainda assim, estar ausente como referência afetiva.

Com a Lei nº 15.240/2025, o vínculo emocional passou a ser reconhecido também como um dever legal, não apenas como uma expectativa social. O cuidado deixou de ser visto só como gesto de boa vontade e passou a integrar a responsabilidade parental.

Esse entendimento já vinha sendo construído antes mesmo da nova lei. Decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconheciam, em alguns casos, que o abandono emocional poderia gerar indenização por danos morais.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente já garantia o direito à convivência familiar e ao desenvolvimento integral. A nova lei veio reforçar e dar mais clareza a esse princípio.

É importante esclarecer, porém, que a Justiça não pune alguém simplesmente por “não demonstrar carinho”. O Judiciário não entra no campo dos sentimentos.

O que se analisa é o comportamento concreto.

Para que exista responsabilização, normalmente é preciso comprovar que:

– houve abandono contínuo;
– não existia justificativa válida;
– a criança sofreu prejuízo emocional;
– a omissão foi voluntária;
– há provas do dano.

Essas provas podem incluir laudos psicológicos, relatórios escolares, testemunhos e histórico de ausência.

Sem isso, não há condenação.

Do ponto de vista psicológico, a ausência prolongada de cuidado emocional pode gerar consequências importantes. Crianças que crescem sem referência afetiva consistente tendem a desenvolver:

– insegurança;
– baixa autoestima;
– medo de rejeição;
– dificuldade de confiar;
– problemas nos relacionamentos futuros.

Muitas internalizam, ainda na infância, a ideia de que não são importantes o suficiente para serem priorizadas. Esse sentimento, muitas vezes, acompanha a pessoa por toda a vida.

Por outro lado, nem toda ausência é abandono.

Existem situações em que o genitor tenta se aproximar, mas encontra obstáculos, como:

– conflitos judiciais;
– alienação parental;
– impedimento do outro responsável;
– problemas de saúde;
– limitações profissionais.

Nesses casos, a Justiça precisa analisar o contexto antes de qualquer conclusão. A lei não serve para punir injustamente, mas para proteger.

Por isso, a aplicação desse tema exige cautela. Órgãos como o Conselho Nacional de Justiça orientam que a judicialização da vida familiar deve ser responsável, evitando transformar dores emocionais em disputas sem benefício real para a criança.

A nova legislação não quer obrigar ninguém a “amar por decreto”. Isso é impossível.

O que ela faz é dizer, com clareza: quem assume o papel de pai ou mãe não pode se omitir sem consequências.

Ser pai ou mãe não é apenas pagar contas. É acompanhar, escutar, orientar, proteger e estar presente.

Educar é um compromisso diário, não um depósito mensal.

Ao transformar o antigo PLS 700/2007 na Lei nº 15.240/2025, o Brasil deu um passo importante ao reconhecer que a ausência também machuca. A indiferença prolongada pode ferir tanto quanto a violência explícita.

Esse avanço reflete uma mudança cultural: a compreensão de que o desenvolvimento saudável depende de vínculos reais, estáveis e responsáveis.

Crianças não precisam de pais perfeitos.
Precisam de adultos comprometidos, conscientes de que presença emocional não é favor, é dever.